LEI Nº 5.514, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA OS IDOSOS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização da Violência Praticada contra os Idosos, a ser celebrado anualmente no dia 15 de Junho.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contras as pessoas idosas.

 

Parágrafo único. As escolas públicas municipais deverão neste dia, ou no primeiro dia subsequente, promover manifestações internas ou externas, visando à conscientização e valorização do idoso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.