AUTOR: VEREADOR ARNALDO PENHA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Art. 5º da Lei nº 2.554 de 02/06/1998, com a seguinte redação:
“Art. 5º As placas de nomenclatura das vias públicas serão colocadas nas esquinas, em ambos os lados, e nos abrigos/coberturas de ônibus.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.