LEI Nº 5.515, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR ARNALDO PENHA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.

 

MODIFICA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.554 DE 02 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do Art. 5º da Lei nº 2.554 de 02/06/1998, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º As placas de nomenclatura das vias públicas serão colocadas nas esquinas, em ambos os lados, e nos abrigos/coberturas de ônibus.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.