AUTOR: VEREADOR PROF. NÉVITON MORAES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, o dia Municipal do Psicopedagogo, a ser comemorado no dia 12 de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.