LEI Nº 5.517, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR PROF. NÉVITON MORAES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PSÍCOPEDAGOGO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, o dia Municipal do Psicopedagogo, a ser comemorado no dia 12 de novembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.