LEI Nº 5.518, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR ARNALDO PENHA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.

 

INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO AO JOVEM EMPREENDEDOR E O DIA DO EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Cuiabá, a Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de julho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico de Cuiabá.

        

Art. 2º Na Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor poderão ser realizadas palestras, seminários, reuniões, oficinas de trabalhos e demais eventos que promovam a difusão do espírito empreendedor e fortaleçam ações de entidades do município.

 

Art. 3º Fica instituído, no âmbito municipal, o dia 28 (vinte e oito) do mês de julho, como o Dia do Empreendedor, passando a constar do Calendário Oficial do Município.

 

I – a referida regulamentação deverá priorizar atividades que incentivem a prática empreendedora, com as mais diversas ações, tais como: seminários, simpósios, exposições, palestras e afins;

 

II – neste dia será entregue a Comenda Jovem Empreendedor do Ano, escolhida pelas entidades, grupos e núcleos de jovens empreendedores e entregue na Câmara Municipal de Cuiabá; e

 

III - os critérios de escolha são definidos pelas entidades envolvidas, baseando a escolha em jovens de 16 a 35 anos, que mostraram no último ano características empreendedoras, promoveram desenvolvimento comunitário, e desempenharam destaque em suas atividades laborais ou empresariais.

 

Art. 4º A divulgação oficial do empreendedorismo tem por objetivo:

 

I - mostrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, assim como o nascimento das microempresas e a possibilidade de conseguir planejar seu próprio negócio;

 

II - a capacitação para a descoberta vocacional pelo espírito empreendedor;

 

III - mostrar como as leis do mercado podem oferecer oportunidades de gerar empregos e renda para quem souber aproveitá-las; e

 

IV – criar discernimento para a sociedade que o jovem tem condições de gerar emprego, renda e desenvolvimento, enaltecendo quem já é um jovem empreendedor ou empresário pelo seu arrojo, inovação e destaque no mercado de trabalho, incentivando outros jovens, a seguirem o mesmo caminho.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico fica autorizada a dispor de dotação orçamentária para a Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor de Cuiabá, que poderá organizá-la com a parceria de entidades do município vinculadas ao âmbito do empreendedorismo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.