AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de conscientização acerca da doação de órgãos, tecidos e sangue nas escolas do município de Cuiabá a partir do 5º ano do ensino fundamental.
Art. 2º A campanha deverá abordar, dentre outros pontos, a grandeza do ato de doar, as várias espécies de doação, os requisitos para a doação, os impedimentos para a doação, os procedimentos para o recebimento da doação e os direitos trabalhistas que defluem da doação.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da campanha, ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por decreto, respeitando-se o número mínimo de uma palestra por semestre para cada turma, podendo haver a reunião de turmas se houver espaço físico adequado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.