AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído concurso de redação entre os alunos da rede pública de ensino do Município de Cuiabá, a ser realizado anualmente na semana do dia 1º de outubro, sempre tendo por tema “O Envelhecimento E A Valorização Do Idoso”.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá premiar as melhores redações, assim como fazer parcerias com instituições ou empresas interessadas em doar premiação.
§ 1º A instituição ou empresa que promova a premiação prevista no caput terá direito de divulgar sua colaboração no evento.
§ 2º Preferencialmente, os prêmios serão livros ou materiais escolares, vedados quaisquer produtos ou materiais que possam prejudicar, física ou moralmente, os jovens.
Art. 3º Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação em publicar na Gazeta Municipal do Município de Cuiabá as melhores redações.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação fará editar os atos regulamentares necessários para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.