LEI Nº 5.520, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.

 

INSTITUI CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO ENTRE OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ SOBRE A VALORIZAÇÃO DO IDOSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído concurso de redação entre os alunos da rede pública de ensino do Município de Cuiabá, a ser realizado anualmente na semana do dia 1º de outubro, sempre tendo por tema “O Envelhecimento E A Valorização Do Idoso”.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá premiar as melhores redações, assim como fazer parcerias com instituições ou empresas interessadas em doar premiação.

 

§ 1º A instituição ou empresa que promova a premiação prevista no caput terá direito de divulgar sua colaboração no evento.

 

§ 2º Preferencialmente, os prêmios serão livros ou materiais escolares, vedados quaisquer produtos ou materiais que possam prejudicar, física ou moralmente, os jovens.

 

Art. 3º Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação em publicar na Gazeta Municipal do Município de Cuiabá as melhores redações.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação fará editar os atos regulamentares necessários para a consecução dos objetivos desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.