O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido no Código Tributário do município a Tabela III anexa as profissões Liberais de que trata o aludido Código.
Art. 2º Fica acrescentada no mesmo Código Tributário Municipal o seguinte dispositivo: - Quando, por qualquer motivo o lançamento não puder ser elaborado nas bases previstas nesta Lei adotar-se-á a legislação anteriormente vigente, com o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o total.
Art. 3º Revogam-se s disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de Novembro de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.