AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1108 DE 23 DE MARÇO DE 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e § 7º do Art. 150 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica obrigado a utilizar os espaços publicitários do transporte coletivo do Município de Cuiabá, na semana que antecede o Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher, para campanhas educativas sobre o tema, em conformidade a Lei nº 4.531 de 09/01/2004.
Parágrafo único. É facultado ao Poder Executivo a realização de campanhas educativas, citadas no caput deste artigo, em qualquer outra data que for conveniente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.