AUTOR: VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1107 DE 16 DE MARÇO DE 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e § 7º do Art. 150 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá autorizada a repassar a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), aos clubes profissionais de Cuiabá, Mixto Esporte Clube, Cuiabá Esporte Clube e Palmeiras Esporte Clube, que disputarão o campeonato estadual de profissional e sub 18, no ano de 2012.
Art. 2º Os valores serão repassados, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, meses em que estarão sendo disputados os dois campeonatos, de profissionais e de sub 18.
Art. 3º Os recursos serão divididos, entre as agremiações, respeitando-se a tradição, número de títulos conquistados, constatação da maior torcida e a importância de cada equipe no campeonato Matogrossense, ficando as proporções assim estabelecidas.
Art. 4º Ao Mixto Esporte Clube, 24 (vinte e quatro) títulos conquistados, detentor da maior torcida do Estado, o clube de MT melhor ranqueado na CBF, único campeão do Torneio Centro Oeste do Estado e o campeão dos 250 anos de Cuiabá, caberá 60% dos recursos disponibilizados pela Prefeitura de Cuiabá, dividindo-se em quatro parcelas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em cada final de mês citado.
Art. 5º Ao Cuiabá Esporte Clube, 03 (três) títulos conquistados, atual representante de MT, na Série C do Campeonato Brasileiro, caberá 30% dos recursos disponibilizados pela Prefeitura de Cuiabá, dividindo-se em quatro parcelas de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em cada final de mês citado.
Art. 6º Ao Palmeiras Esporte Clube, tradicional equipe do bairro do Porto, caberá 10% dos recursos disponibilizados pela Prefeitura de Cuiabá, dividindo-se em quatro parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 7º Nos anos subsequentes, as equipes receberão os mesmos recursos, corrigidos pelos índices de inflação oficial e distribuídos na mesma proporção.
Art. 8º Para fazerem jus ao recebimento desses recursos públicos, as equipes terão que demonstrar que efetivamente realizam trabalho de base e comprovadamente participam do campeonato sub 18, promovido pela FMF.
Art. 9º Os recursos serão disponibilizados para a Secretaria de Esportes e Lazer da Prefeitura de Cuiabá, que terá a responsabilidade de, nos meses a que se refere a presente Lei, fazer os repasses aos clubes nos níveis e limites nesta Lei estabelecidos.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.