AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1.105 DE 02/03/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a tabela de remuneração para os ocupantes de cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superiores, simbologia ‘DAS’, com os seguintes valores:
SÍMBOLO |
REMUNERAÇÃO |
DAS-2 |
R$ 4.050,00 |
DAS-3 |
R$ 2.870,00 |
DAS-4 |
R$ 2.100,00 |
DAS-5 |
R$ 1.400,00 |
DAS-6 |
R$ 1.050,00 |
DAS-7 |
R$ 700,00 |
Art. 2º A revisão geral anual para correções dos subsídios devidos a todos os servidores nomeados em comissão, estabilidade financeira, inclusive com remuneração prevista em outros diplomas normativos, ocorrerão no mês de março conforme os percentuais concedidos aos servidores efetivos, consoante disposto no Art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 3.612 de 26 de dezembro de 1996.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.