REVOGADA PELA LEI N° 6377, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

LEI Nº 5.525, DE 16 DE MARÇO DE 2012

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1112 DE 13 DE ABRIL DE 2012

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS I-A, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G, II, II-A DA LEI Nº 5.158 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede um reajuste de 10% nas tabelas dos Anexos I-A, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G e II da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, referentes aos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos, aposentados, pensionistas e Comissionados da Câmara Municipal de Cuiabá, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I-A

AUXILIAR LEGISLATIVO - ENSINO FUNDAMENTAL/CÓDIGO CNF”

 

 

A

B

C

D

1

1264,45

1517,34

1820,81

2184,96

2

1327,67

1593,21

1911,84

2294,20

3

1394,05

1672,86

2007,43

2408,91

4

1463,75

1756,49

2107,80

2576,82

5

1536,94

1844,33

2213,19

2655,84

6

1613,79

1936,54

2323,85

2788,62

7

1694,46

2033,37

2440,04

2928,06

8

1779,21

2135,02

2562,05

3074,47

9

1868,15

2241,80

2690,15

3228,18

10

1961,56

2353,88

2824,45

3389,60

11

2059,64

2471,58

2965,90

3559,06

12

2162,63

2595,15

3114,19

3737,02

13

2270,75

2724,92

3269,90

3923,88

 

ANEXO I-B

TÉCNICO LEGISLATIVO – ENSINO MÉDIO

COMPLETO/CÓDIGO CNM 01

 

 

A

B

C

D

1

1836,78

2204,14

2644,96

3173,95

2

1928,62

2314,33

2777,20

3332,64

3

2025,03

2430,05

2916,06

3499,28

4

2126,29

2551,56

3061,86

3674,24

5

2232,62

2679,13

3214,95

3857,94

6

2344,23

2813,09

3375,71

4050,85

7

2461,45

2953,75

3544,50

4253,40

8

2584,53

3101,43

3721,72

4466,07

9

2713,74

3256,51

3907,82

4689,38

10

2849,44

3419,34

4103,20

4923,83

11

2991,90

3590,29

4308,59

5170,03

12

3141,50

3769,81

4523,77

5431,82

13

3298,58

3958,31

4749,98

5699,96

 

ANEXO I-D

ANALISTA LEGISLATIVO – ENSINO SUPERIOR COMPLETO/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

B

C

D

1

2329,25

2795,10

3354,12

4024,94

2

2445,71

2934,86

3521,83

4226,19

3

2567,99

3081,58

3697,91

4437,49

4

2696,39

3235,67

3882,81

4659,37

5

2831,21

3397,45

4076,94

4892,33

6

2972,76

3567,32

4280,79

5136,96

7

3121,40

3745,70

4494,83

5393,80

8

3277,48

3932,98

4719,56

5663,48

9

3441,36

4129,63

4955,56

5946,68

10

3613,42

4335,85

5203,33

6244,01

11

3794,10

4552,92

5463,49

6556,20

12

3983,78

4780,45

5736,68

6884,01

13

4182,99

5019,60

6023,51

7228,21

 

ANEXO I-E

ENFERMEIRO/ODONTÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/CÓDIGO CNS 02

 

 

A

B

C

D

1

3327,50

3993,00

4791,60

5749,92

2

3493,88

4192,65

5031,18

6037,42

3

3668,56

4402,28

5282,74

6339,28

4

3851,98

4622,39

5546,86

6656,24

5

4044,59

4853,51

5824,21

6989,05

6

4246,81

5096,18

6115,42

7338,51

7

4459,16

5350,99

6421,18

7705,43

8

4682,12

5618,55

6742,25

8090,70

9

4916,23

5899,48

7079,37

8495,25

10

5162,04

6194,43

7433,33

8920,01

11

5420,14

6504,16

7805,01

9366,01

12

5691,15

6829,38

8195,25

9834,31

13

5975,71

7170,85

8605,00

10326,03

 

ANEXO I-F

MÉDICO E PROCURADOR/CÓDIGO CNS 01

 

 

A

B

C

D

1

3993,00

4791,60

5749,92

6899,90

2

4192,65

5031,18

6037,42

7244,90

3

4402,28

5282,74

6339,28

7607,13

4

4622,39

5546,86

6656,24

7987,50

5

4853,51

5824,21

6989,05

8386,85

6

5096,18

6115,42

7338,51

8806,20

7

5350,99

6421,18

7705,43

9246,52

8

5618,55

6742,25

8090,70

9708,85

9

5899,48

7079,37

8495,25

10194,29

10

6194,43

7433,33

8920,01

10704,00

11

6504,16

7805,01

9366,01

11239,21

12

6829,38

8195,25

9834,31

11801,17

13

7170,85

8605,00

10326,03

12391,23

 

ANEXO I – G

TABELA DE VENCIMENTOS – TAQUIGRAFO / CÓDIGO CNM 02

 

 

A

B

C

D

1

2200,00

2640,00

3168,00

3801,60

2

2310,00

2772,00

3326,40

3991,68

3

2425,50

2910,60

3492,72

4191,26

4

2546,78

3056,13

3667,36

4400,83

5

2674,11

3208,94

3850,73

4620,87

6

2807,82

3369,39

4043,26

4851,91

7

2948,21

3537,85

4245,43

5094,51

8

3095,62

3714,74

4457,70

5349,23

9

3250,40

3900,48

4680,58

5616,70

10

3412,93

4095,51

4914,61

5897,53

11

3583,57

4300,29

5160,34

6192,41

12

3762,75

4515,29

5418,36

6502,02

13

3950,88

4741,07

5689,28

6827,13

 

ANEXO II

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CSC – CM 01

5.505,50

CNE – CM 01

4.004,00

CNE – CM 02

2.420,00

CNE – CM 03

1.980,00

CNE – CM 04

1.100,00

 

Art. 2º Altera os itens 1, 2, 3, 4, 5 dos Cargos Temporários da Mesa Diretora constantes na Tabela do Anexo II-A da Lei nº 5.158 de 12 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II – A

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CTMD – CM 01

4.004,00

CTMD – CM 02

2.420,00

CTMD – CM 03

1.980,00

CTMD – CM 04

1.430,00

CTMD – CM 05

   770,00

 

Art. 3º Ficam revogadas as Leis n° 5.388, de 31 de março de 2011 e 5.433 de 10 de agosto de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 de março de 2012.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de março de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.