LEI Nº 5.526, DE 22 DE MARÇO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1112 DE 13 DE ABRIL DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NA LEI Nº 5.499 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do Art. 167, incisos I a VII da Constituição Federal, autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento Anual do presente exercício para a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – AMAES, nos termos previstos no Art. 42 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de:

 

I – recursos ordinários do Tesouro Municipal até o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais);

 

II – recursos da Taxa de Regulação e Fiscalização no limite de 1,5 % (um vírgula cinco por cento) sobre o valor líquido efetivamente arrecadado por cada prestador dos serviços públicos regulados pela AMAES – Cuiabá.

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do caput correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.