AUTOR: VEREADOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1112 DE 13 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do Art. 167, incisos I a VII da Constituição Federal, autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento Anual do presente exercício para a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – AMAES, nos termos previstos no Art. 42 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de:
I – recursos ordinários do Tesouro Municipal até o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais);
II – recursos da Taxa de Regulação e Fiscalização no limite de 1,5 % (um vírgula cinco por cento) sobre o valor líquido efetivamente arrecadado por cada prestador dos serviços públicos regulados pela AMAES – Cuiabá.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do caput correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.