AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1114 DE 20 DE ABRIL DE 2012
CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A ACIDENTES COM MOTOCICLISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme os §§ 2º e 3º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de eventos do município de Cuiabá a "Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas", a ser comemorada anualmente na semana em que coincidir com o Dia Nacional do Motociclista, comemorado no dia 27 de Julho.
Art. 2º Deverão ser desenvolvidos na "Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas”, eventos educativos que contribuam para a conscientização do motociclista com relação à prevenção de acidentes.
Art. 3º As atividades a que alude esta Lei, compreendem:
I - palestra sobre direção defensiva, equipamentos de uso obrigatório, manutenção preventiva e noções básicas de primeiros socorros;
II – exposição de equipamentos de segurança;
III – campanha educativa para redução do número de acidentes;
IV – campanha educativa para pilotagem responsável, incluindo demonstrações práticas com cones sobre equilíbrio e postura correta;
V – palestra educativa contra o uso de álcool e demais substâncias entorpecentes;
VI – passeio de motocicletas pela segurança;
VII – blitz educativa para realização de ações relativas à Semana Municipal de Prevenção, como distribuição de folders ou semelhantes;
VIII – normas gerais de circulação e conduta no trânsito;
IX – infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
X - noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito, relacionamentos interpessoais e individuais; e
XI – outras questões relevantes e demais abordagens do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. A atividade prevista no inciso I deste artigo abordará os seguintes temas:
I – conceito de direção defensiva;
II – pilotagem em condições adversas;
III – como evitar acidentes;
IV – cuidados na direção e manutenção de motocicletas;
V – noções básicas de segurança com os demais usuários da via;
VI – estado físico e mental do condutor; e
VII – noções básicas de primeiros socorros, inclusive, com presença de bombeiros socorristas com os seguintes temas:
Sinalização do local do acidente;
Acionamento de recursos em caso de acidentes;
Verificação das condições gerais da vítima; e
Cuidados com a vítima.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de Abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.