LEI Nº 5.527 DE 09 DE ABRIL DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1114 DE 20 DE ABRIL DE 2012

 

CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A ACIDENTES COM MOTOCICLISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme os §§ 2º e do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de eventos do município de Cuiabá a "Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas", a ser comemorada anualmente na semana em que coincidir com o Dia Nacional do Motociclista, comemorado no dia 27 de Julho.

 

Art. 2º Deverão ser desenvolvidos na "Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas”, eventos educativos que contribuam para a conscientização do motociclista com relação à prevenção de acidentes.

 

Art. 3º As atividades a que alude esta Lei, compreendem:

 

I - palestra sobre direção defensiva, equipamentos de uso obrigatório, manutenção preventiva e noções básicas de primeiros socorros;

 

II – exposição de equipamentos de segurança;

 

III – campanha educativa para redução do número de acidentes;

 

IV – campanha educativa para pilotagem responsável, incluindo demonstrações práticas com cones sobre equilíbrio e postura correta;

 

V – palestra educativa contra o uso de álcool e demais substâncias entorpecentes;

 

VI – passeio de motocicletas pela segurança;

 

VII – blitz educativa para realização de ações relativas à Semana Municipal de Prevenção, como distribuição de folders ou semelhantes;

 

VIII – normas gerais de circulação e conduta no trânsito;

 

IX – infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

 

X - noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito, relacionamentos interpessoais e individuais; e

 

XI – outras questões relevantes e demais abordagens do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Parágrafo único. A atividade prevista no inciso I deste artigo abordará os seguintes temas:

 

I – conceito de direção defensiva;

 

II – pilotagem em condições adversas;

 

III – como evitar acidentes;

 

IV – cuidados na direção e manutenção de motocicletas;

 

V – noções básicas de segurança com os demais usuários da via;

 

VI – estado físico e mental do condutor; e

 

VII – noções básicas de primeiros socorros, inclusive, com presença de bombeiros socorristas com os seguintes temas:

 

Sinalização do local do acidente;

 

Acionamento de recursos em caso de acidentes;

 

Verificação das condições gerais da vítima; e

 

Cuidados com a vítima.

 

Art. 4º (VETADO).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de Abril de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.