LEI Nº 5.528 DE 09 DE ABRIL DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1114 DE 20 DE ABRIL DE 2012

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A ACIDENTES DOMÉSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme os §§ 2º e do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, durante o mês de agosto, a “Semana Municipal de Prevenção a Acidentes Domésticos”.

 

Parágrafo Único. Para efeitos legais, é considerado acidente doméstico aquele ocorrido no ambiente familiar, tendo como agentes causadores: líquido quente, fiação elétrica, fogo, substância inflamável e tóxica, botijão de gás, acidentes com instrumentos cortantes, fogos de artifício, medicamentos e outros.

 

Art. 2º (VETADO).

 

Parágrafo Único. (VETADO).

 

Art. 3º (VETADO).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de Abril de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.