AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1114 DE 20 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme os §§ 2º e 3º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, durante o mês de agosto, a “Semana Municipal de Prevenção a Acidentes Domésticos”.
Parágrafo Único. Para efeitos legais, é considerado acidente doméstico aquele ocorrido no ambiente familiar, tendo como agentes causadores: líquido quente, fiação elétrica, fogo, substância inflamável e tóxica, botijão de gás, acidentes com instrumentos cortantes, fogos de artifício, medicamentos e outros.
Art. 2º (VETADO).
Parágrafo Único. (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de Abril de 2012.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.