AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1114 DE 20 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme os §§ 2º e 3º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Orientação Farmacêutica, a ser realizado, anualmente, no dia 11 de novembro, nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal.
Parágrafo único. Nos anos em que a data vier a ocorrer no sábado ou no domingo, o dia será celebrado na segunda-feira subseqüente.
Art. 2º (VETADO)
I – (VETADO);
II – (VETADO);
III – (VETADO);
IV – (VETADO);
V – (VETADO).
§ 1º (VETADO);
§ 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de Abril de 2012.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.