LEI Nº 5.529, DE 09 DE ABRIL DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1114 DE 20 DE ABRIL DE 2012

 

INSTITUI O DIA DA ORIENTAÇÃO FARMACÊUTICA NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme os §§ 2º e do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Orientação Farmacêutica, a ser realizado, anualmente, no dia 11 de novembro, nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal.

Parágrafo único. Nos anos em que a data vier a ocorrer no sábado ou no domingo, o dia será celebrado na segunda-feira subseqüente.

 

Art. 2º (VETADO)

 

I – (VETADO);

 

II – (VETADO);

 

III – (VETADO);

 

IV – (VETADO);

 

V – (VETADO).

§ 1º (VETADO);

§ 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de Abril de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.