AUTOR: VEREADOR PROFESSOR NÉVITON MORAES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1114 DE 20 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme os §§ 2º e 3º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Semana Educativa da Nutrição Infantil.
Art. 2º A Semana Educativa da Nutrição Infantil será realizada, anualmente, de 06 a 12 de outubro.
§ 1º (VETADO);
§ 2º (VETADO);
§ 3º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de Abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.