LEI Nº 5.530, DE 09 DE ABRIL DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR NÉVITON MORAES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1114 DE 20 DE ABRIL DE 2012

 

INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA DA NUTRIÇÃO INFANTIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme os §§ 2º e do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui a Semana Educativa da Nutrição Infantil.

 

Art. 2º A Semana Educativa da Nutrição Infantil será realizada, anualmente, de 06 a 12 de outubro.

 

§ 1º (VETADO);

 

§ 2º (VETADO);

 

§ 3º (VETADO).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de Abril de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.