O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a fim de construir um Jardim Público no distrito de Coxipo da Ponte.
Art. 2º A presente despesa correrá pela respectiva verba orçamentária do exercício de 1.961 suplementada se necessária. (Prazo prorrogado para o exercício de 1962 pela Lei n° 618A, de 13 de dezembro de 1961)
Art. 3º Revogam-se s disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de Novembro de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.