LEI Nº 5.534, DE 16 DE ABRIL DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR EVERTON POP

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1115 DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia 09 de Maio como o “Dia Municipal da Merendeira”.

 

Art. 2º Caberá aos estabelecimentos de ensino, empresas e demais órgãos ou entidades, promover nesta data homenagem as suas merendeiras, incentivando e valorizando esta profissão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de abril de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.