AUTOR: VEREADOR EVERTON POP
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1115 DE 27 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia 09 de Maio como o “Dia Municipal da Merendeira”.
Art. 2º Caberá aos estabelecimentos de ensino, empresas e demais órgãos ou entidades, promover nesta data homenagem as suas merendeiras, incentivando e valorizando esta profissão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.