LEI Nº 5.536, DE 16 DE ABRIL DE 2012

 

AUTOR: VEREADORA LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1115 DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.164, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do § 3º, do artigo 1º, da Lei nº 5.164, de 30 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º.............................................................................

 

§ 3º Os procedimentos abrangidos por esta lei são petições, requerimentos que visem o esclarecimento, obtenção de benefícios ou informações, distribuição de processos administrativos, publicações em imprensa oficial, quando necessário, citações, intimações e decisões administrativas junto aos órgãos dos Poderes do Município, da administração direta e indireta.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de abril de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.