LEI Nº 5.539, DE 16 DE ABRIL DE 2012

 

AUTOR: VEREADORA LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1115 DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

INCLUI NO CALENDÁRIO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A DENGUE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário escolar da rede municipal, a realização de campanhas de orientação, prevenção e combate ao mosquito da “DENGUE”.

 

Art. 2º As orientações a que se refere o artigo anterior deverão constar no planejamento das atividades acadêmicas no âmbito das escolas municipais a partir do ano letivo de 2013.

 

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal a elaboração de material didático específico, abordando sobre o tema da referida Campanha.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de abril de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.