AUTOR: VEREADORA LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1115 DE 27 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário escolar da rede municipal, a realização de campanhas de orientação, prevenção e combate ao mosquito da “DENGUE”.
Art. 2º As orientações a que se refere o artigo anterior deverão constar no planejamento das atividades acadêmicas no âmbito das escolas municipais a partir do ano letivo de 2013.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal a elaboração de material didático específico, abordando sobre o tema da referida Campanha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.