AUTOR: VEREADOR MARCUS FABRÍCIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1117 DE 11 DE MAIO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O pagamento da tarifa nos ônibus convencionais e alimentadores do transporte coletivo urbano de Cuiabá deverá ser efetuado, exclusivamente, com cartão eletrônico.
Art. 2º Nos ônibus convencionais e alimentadores do transporte coletivo urbano de Cuiabá deverão contar com Câmeras de filmagem, e a mesma deverá arquivar as imagens no mínimo de três dias, para segurança do usuário que utiliza o sistema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 3 (três) meses após esta data.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.