LEI Nº 554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a mandar construir um pontilhão de alvenaria, no prolongamento da Avenida Getulio Vargas, no bairro do Quartel ligando-a a estrada que demanda ao Distrito da Guia.

 

Art. 2º A despesa decorrente com a execução da presente lei, correrá por conta da verba 900.8.82-4 “Encargos Diversos”, do orçamento para 1.961, na importância de Cr$ 200.000,00, suplementada se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de Novembro de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.