LEI Nº 5.542, DE 11 DE MAIO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1117 DE 11 DE MAIO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Especiais na Lei nº 5.499 de 07 de dezembro de 2.011, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo, nos termos do Art. 167, incisos I a VII da Constituição Federal, autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento Anual do presente exercício, até o limite de R$ 1.6000.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), nos termos previstos no Art. 42 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, e na forma do anexo I.

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320/64, conforme anexo II.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de maio de 2012.

 

FRANCISCO BELO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Anexo I

 

Programa de Trabalho

Natureza

Fte

Valor

12.101 – Secretaria Municipal de Cultura

13

392

0010

2127 – Desenvolvimento de Atividades Culturais

336041

100

800.000,00

22.101 – Secretaria Municipal de Turismo

23

695

0021

2133 – poio às Atividade de Marketing promocional

336041

100

800.000,00

TOTAL

1.600.000,00

 

Anexo II

 

Programa de Trabalho

Natureza

Fte

Valor

26.101 – Secretaria Municipal de Obras Públicas

15

451

0025

1001 – Manutenção do Sistema Viário Urbano e Rural

339030

100

1.600.000,00

TOTAL

1.600.00,00