AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1117 DE 11 DE MAIO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo, nos termos do Art. 167, incisos I a VII da Constituição Federal, autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento Anual do presente exercício, até o limite de R$ 1.6000.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), nos termos previstos no Art. 42 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, e na forma do anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320/64, conforme anexo II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
Anexo I
Programa de Trabalho |
Natureza |
Fte |
Valor |
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12.101 – Secretaria Municipal de Cultura |
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13 |
392 |
0010 |
2127 – Desenvolvimento de Atividades Culturais |
336041 |
100 |
800.000,00 |
22.101 – Secretaria Municipal de Turismo |
||||||
23 |
695 |
0021 |
2133 – poio às Atividade de Marketing promocional |
336041 |
100 |
800.000,00 |
TOTAL |
1.600.000,00 |
Anexo II
Programa de Trabalho |
Natureza |
Fte |
Valor |
|||
26.101 – Secretaria Municipal de Obras Públicas |
||||||
15 |
451 |
0025 |
1001 – Manutenção do Sistema Viário Urbano e Rural |
339030 |
100 |
1.600.000,00 |
TOTAL |
1.600.00,00 |
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