LEI Nº 5.545, DE 22 DE MAIO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1121 DE 06 DE JUNHO DE 2012

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A COMUNIDADE TERAPÊUTICA TEMPO DE VENCER.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e § 7º do Art. 150 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “COMUNIDADE TERAPÊUTICA TEMPO DE VENCER” com sede à Rua Jundiaí, Quadra 05, nº 09, Bairro CPA II nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá-MT, 22 de maio de 2012.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.