LEI Nº 5.547, DE 29 DE MAIO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1121 DE 06 DE JUNHO DE 2012

 

CRIA E DENOMINA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “DR. LEONEL DE MOURA BRIZOLA”, LOCALIZADO NO BAIRRO LIBERDADE, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil “Dr. Leonel de Moura Brizola”, situado no Bairro Liberdade, nesta Capital.

 

Art. 2º Denomina-se Centro Municipal de Educação Infantil “Dr. Leonel de Moura Brizola”, a unidade educacional criada pelo Art. 1º.

 

Art. 3º O Centro Municipal de Educação Infantil “Dr. Leonel de Moura Brizola”, vinculado organizacional e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, será administrado nos termos definidos pelas Leis de nº 4.998 de 25 de junho de 2007 e de nº 5.029 de 06 de novembro de 2007.

 

Art. 4º A disponibilização de pessoal obedecerá às normas adotadas pela Administração Pública Municipal, com vistas à constituição do seu quadro de pessoal, atendendo às reais necessidades dos serviços oferecidos.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.

 

Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático/FUNED/SME/Centro Municipal de Educação Infantil “Dr. Leonel de Moura Brizola”, observadas às normas pertinentes à contabilidade pública.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de Maio de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.