LEI Nº 5.549, DE 05 DE JUNHO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR EDIVÁ ALVES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1121 DE 06 DE JUNHO DE 2012

 

DETERMINA A INSTALAÇÃO DE DISPOSTIVOS LAVA RODAS EM OBRAS SITUADAS NAS RUAS PAVIMENTADAS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e § 7º do Art. 150 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a implantação de dispositivos lava rodas em toda edificação localizada em ruas pavimentadas no perímetro urbano do município de Cuiabá, quando estiverem em fase de escavações com serviços de bota fora.

 

Parágrafo único. O dispositivo de lava rodas deverá ser implantado na saída do canteiro da obra, ficando proibido deslocamento, de máquinas e/ou veículos de transporte com resíduos nos pneus.

 

Art. 2º A empresa que não cumprir o disposto nesta Lei, estará sujeitas as sanções previstas no Código de Postura da Cidade, inclusive, embargo da obra.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá-MT, 05 de junho de 2012.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.