LEI Nº 555, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1960

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.961.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita do Município de Cuiabá, para o exercício de 1.961 é orçada em Cr$ 36.783.053,50 (Trinta e seis milhões setecentos oitenta três mil cinqüenta três cruzeiros e cinqüenta centavos) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

 

Tabela 1

Cr$ 4.789.640,00

Tabela 2

Cr$ 3.860.400,00

Tabela 3

Cr$ 1.423.200,00

Tabela 4

Cr$ 2.206.000,00

Tabela 5

Cr$ 322.760,00

Tabela 6

Cr$  648.734,00

Tabela 7

Cr$10.954.404,10

Tabela 8

Cr$ 4.233.915,40

Tabela 9

Cr$ 8.344.000,00

Total

Cr$36.783.053,50

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares ate 50% (cinqüenta por cento) das verbas respectivas, assim como realizar as operações de crédito por antecipação de receita prevista, de conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de Novembro de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.