O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita do Município de Cuiabá, para o exercício de 1.961 é orçada em Cr$ 36.783.053,50 (Trinta e seis milhões setecentos oitenta três mil cinqüenta três cruzeiros e cinqüenta centavos) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
Tabela 1 |
Cr$ 4.789.640,00 |
Tabela 2 |
Cr$ 3.860.400,00 |
Tabela 3 |
Cr$ 1.423.200,00 |
Tabela 4 |
Cr$ 2.206.000,00 |
Tabela 5 |
Cr$ 322.760,00 |
Tabela 6 |
Cr$ 648.734,00 |
Tabela 7 |
Cr$10.954.404,10 |
Tabela 8 |
Cr$ 4.233.915,40 |
Tabela 9 |
Cr$ 8.344.000,00 |
Total |
Cr$36.783.053,50 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares ate 50% (cinqüenta por cento) das verbas respectivas, assim como realizar as operações de crédito por antecipação de receita prevista, de conformidade com a legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de Novembro de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.