AUTOR: VEREADOR JULIO PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1125 DE 22 DE JUNHO DE 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e § 7º do Art. 150 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação do Movimento Comunitário do Bairro São João Del Rei – AMOC DEL REI”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá-MT, 06 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.