LEI Nº 5.554, DE 06 DE JUNHO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1122 DE 12/06/2012

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI Nº. 5.351 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 5.351 de 05 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às Obras Sociais Joana de Angelis, sediada nesta cidade de Cuiabá, a Concessão de Direito Real de Uso e Ocupação do Imóvel situado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, após o Trevo do Bairro Tijucal – Bairro Coxipó da Ponte, nesta capital, com área de 2.318,17 (dois mil trezentos e dezoito metros quadrados e dezessete centímetros) de propriedade do Município de Cuiabá, matrícula n° 74.698, do livro 02, Fls. 01, do 5° Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, registrada em 09 de março de 2000.

 

§ 1º A área concedida para as Obras Sociais Joana de Angelis constate do Art. 1° possui a seguinte descrição e localização: uma área localizada no Condomínio Residencial Coxiponês, área (desdobrado): inicia-se no marco M.P.01, está situado no vértice do lote 02 e área remanescente, onde segue com azimute de 31º00’ e uma distância de 28,66m até encontrar o M.P.02, está situado no vértice da área remanescente, onde segue com azimute de 121°00’ e uma distância de 18,19m até encontrar o M.P.03, está situado no vértice da área remanescente com Av. Ayçar Saddi, onde segue com azimute de 31°00’ e uma distância de 20,71m, até encontrar o M.P.04, está situado no vértice da Av. Ayçar Saddi e área de Afastamento da Av. Fernando Corrêa da Costa, onde segue com azimute de 121°31’  e uma distância de 52,99m até encontrar o M.P.05, está situado no vértice da área de afastamento da Av. Fernando Corrêa da Costa e área de quem der direito, onde segue com azimute de 203°31’ com uma distância de 50,00m até encontrar o M.P.06, está situado na área

de rolamento da rua onde desenvolve a curva com uma distância de 2,14m até encontrar o M.P.07, está situado no vértice da calçada da rua, onde segue com azimute de 301°00’ com uma distância de 31,82m até encontrar o M.P.01, início do perímetro.

(...)” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,  06 de junho de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.