AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1123 DE 15/06/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Biblioteca Comunitária no Distrito de Nossa Senhora da Guia, no Município de Cuiabá.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotações da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.