LEI Nº 5.557, DE 13 DE JUNHO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR CHICO 2000

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1125 DE 22 DE JUNHO DE 2012

 

DENOMINA DE JOÃO BOSCO PINHEIRO O BAIRRO LOCALIZADO ENTRE OS LOTEAMENTOS SÃO THOMÉ E 1º DE MARÇO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e § 7º do Art. 150 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado JOÃO BOSCO PINHEIRO o bairro localizado entre os loteamentos São Thomé e 1º de Março, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá-MT, 13 de junho de 2012.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.