O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Francisca Serra Jardim, mãe do ex-servidor municipal, Benedito Serra Jardim, uma pensão mensal de Cr$ 760,00 (Setecentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1961.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de Novembro de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.