LEI Nº 556, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960

 

CONCEDE PENSÃO MENSAL A D. FRANCISCA SERRA JARDIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a D. Francisca Serra Jardim, mãe do ex-servidor municipal, Benedito Serra Jardim, uma pensão mensal de Cr$ 760,00 (Setecentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1961.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de Novembro de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.