LEI Nº 5.562, DE 26 DE JUNHO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1131 DE 13 DE JULHO DE 2012

 

TORNA OBRIGATÓRIO A REALIZAÇÃO D0O EXAME DE OXIMETRIA DE PULSO EM TODOS OS RECÉM – NASCIDOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e § 7º do Art. 150 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização do exame de oximetria de pulso em todos os recém-nascidos atendidos nos estabelecimentos hospitalares do Município de Cuiabá-MT.

 

Art. 2º O exame passa a integrar o rol dos procedimentos obrigatórios devendo ser realizado após às 24 horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá-MT, 26 de junho de 2012.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.