revogada pela lei n° 6.818, de 23 de maio de 2022

 

LEI Nº 5.565, DE 23 DE JULHO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1.134 DE 24 DE JULHO DE 2012.

 

CRIA A CRECHE MUNICIPAL DO BAIRRO ALVORADA, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Unidade de Creche localizada na Rua Piauí, nº 1.041, Lote 14, no Bairro Alvorada, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2012.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.