LEI
Nº 5.565, DE 23 DE JULHO DE 2012
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1.134 DE 24 DE JULHO DE 2012.
CRIA
A CRECHE MUNICIPAL DO BAIRRO ALVORADA, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma
Unidade de Creche localizada na Rua Piauí, nº 1.041, Lote 14, no Bairro
Alvorada, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de
junho de 2012.
Palácio Alencastro
em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.