AUTOR: VEREADOR NÉVITON MORAES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1.134 DE 24 DE JULHO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá, o “Dia Municipal de Orientação sobre Pré-Natal, a ser comemorado no segundo sábado do mês de abril.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.