LEI Nº 5.567, DE 23 DE JULHO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR NÉVITON MORAES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1.134 DE 24 DE JULHO DE 2012

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE PRÉ-NATAL, A SER COMEMORADO NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE ABRIL NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá, o “Dia Municipal de Orientação sobre Pré-Natal, a ser comemorado no segundo sábado do mês de abril.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.