LEI Nº 5.568, DE 23 DE JULHO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR WASHINGTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1.134 DE 24 DE JULHO DE 2012

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Ciclismo no Município de Cuiabá”, a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional do Ciclista, celebrado em 19 de agosto.

 

Art. 2º As comemorações farão parte do calendário oficial do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º A “Semana Municipal do Ciclismo” tem por objetivo:

 

I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

 

II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

 

III - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito e;

 

IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

 

Art. 4º A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Esporte e Cidadania, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.

 

Art. 5º Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal do Ciclismo.”

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.