LEI Nº 5.571, DE 23 DE JULHO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1134 DE 24 DE JULHO DE 2012

 

INSTITUI O DIA DA CULTURA JAPONESA EM CUIABÁ, INTEGRANDO AS COMERAÇÕES DO FESTIVAL DO JAPÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Cultura Japonesa”, a ser comemorado no dia 1º de setembro, como parte das solenidades do Festival do Japão.

 

Parágrafo único. O Festival do Japão realizar-se-á nos dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais da Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.