O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O salário família pago pelos cofres municipais, passará a Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) por filho, a partir de 1º de Janeiro de 1.961.
Art. 2º A importância decorrente com a execução da presente lei, deverá ser consignada nos respectivos orçamentos do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de Novembro de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.