AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1134 DE 24 DE JULHO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 5.254, de 25 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Museu do Morro da Caixa D'Água Velha, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo.” (NR)
Art. 2º O Art. 4º da Lei nº 5.254, de 25 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias, suplementares se necessário, alocadas no Orçamento Geral do Município, nas rubricas da Secretaria Municipal de Turismo.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.