LEI Nº 5.573, DE 23 DE JULHO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº1145 DE 31 DE AGOSTO DE 2012

 

Cria e denomina o Centro Municipal de Educação Infantil “PREFEITO DANTE MARTINS DE OLIVEIRA”, localizado no bairro TRÊS BARRAS, nesta Capital, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil “Prefeito Dante Martins de Oliveira”, situado no Bairro Três Barras, nesta Capital.

 

Art. 2º Denomina-se Centro Municipal de Educação Infantil “Prefeito Dante Martins de Oliveira”, a Unidade Educacional criada pelo artigo 1°.

 

Art. 3º O Centro Municipal de Educação Infantil “Prefeito Dante Martins de Oliveira”, vinculado organizacional e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, será administrado nos termos definidos pelas Leis de n° 4.998, de 25 de julho de 2007 e de n° 5.029, de 06 de novembro de 2007.

 

Art. 4º A disponibilização de pessoal obedecerá às normas adotadas pela Administração Pública Municipal, com vistas à constituição do seu quadro de pessoal, atendendo as reais necessidades dos serviços oferecidos.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.

 

Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático/FUNED/SME/Centro Municipal de Educação Infantil “Prefeito Dante Martins de Oliveira”, observadas às normas pertinentes à contabilidade pública.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2012.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.