LEI Nº 5.580, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR EDIVÁ ALVES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1149 DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA CALISTRO BRIGIDO DE CAMPOS, A ATUAL TRAVESSA SEM NOME, PERPENDICULAR A RUA LUÍS MARINHO NO BAIRRO RIBEIRÃO DO LIPA. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado travessa Calistro Brigido de Campos, a atual travessa sem nome, perpendicular a Rua Luís Marinho no Bairro Ribeirão do Lipa.

 

Art. 2° A denominação desta travessa deve ser indicada através de placa a ser instalada no local pelo Executivo Municipal.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 14 de setembro de 2012.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.