LEI Nº 5.581, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1150 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

 

ALTERA A LEI N° 2.915 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991 ACRESCENTANDO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1°.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1° da Lei n° 2.915 de 1991 com a seguinte redação.

 

Art. 1°.......................................................................................

 

Parágrafo único. O dia instituído pelo caput será precedido de Sessão Solene na Câmara Municipal de Cuiabá, na data, ou no primeiro dia útil para sua realização, a requerimento de Vereador (s) e entrega de Moções de Aplausos. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.