AUTOR: VEREADOR PAULO BORGES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1150 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1° da Lei n° 2.915 de 1991 com a seguinte redação.
Art. 1°.......................................................................................
Parágrafo único. O dia instituído pelo caput será precedido de Sessão Solene na Câmara Municipal de Cuiabá, na data, ou no primeiro dia útil para sua realização, a requerimento de Vereador (s) e entrega de Moções de Aplausos. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.