LEI Nº 558, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960

 

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 24.000,00 AO SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Sindicato dos Condutores de Veículos de Cuiabá, um auxílio de Cr$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil cruzeiros) no exercício de 1.961, para conclusão da construção de sua sede própria.

 

Art. 2º A importância decorrente com a execução da presente Lei, será consignada no respectivo orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de Novembro de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.