LEI Nº 5.583, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR ÉVERTON POP

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1153 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A MÚSICA E OS EVENTOS GOSPEL COMO MANIFESTAÇÕES CULTURAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara a música e os eventos gospel como manifestações culturais para os benefícios legais previstos na legislação municipal de incentivo à cultura.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.