AUTOR: VEREADOR ÉVERTON POP
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1153 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara a música e os eventos gospel como manifestações culturais para os benefícios legais previstos na legislação municipal de incentivo à cultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.