AUTOR: VEREADOR PASTOR WASGHINGTON BARBOSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1153 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Semana de Prevenção Contra a Obesidade Infantil” no âmbito do Município de Cuiabá, que ocorrerá anualmente na primeira semana de outubro.
Parágrafo único. As atividades alusivas à Semana de Prevenção Contra a Obesidade Infantil, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município.
Art. 2º São objetivos da Semana de Prevenção Contra a Obesidade Infantil:
I - estímulo e desenvolvimento de ações educativas destinadas às crianças e adolescentes, sobre as causas e conseqüências da obesidade;
II - realização de exame biométrico capaz de diagnosticar a presença de sobrepeso ponderal ou de indicativos da predisposição à obesidade;
III - informação aos pais e responsáveis, sobre as ações e serviços prestados pela municipalidade através de entidades próprias ou conveniadas, destinadas às finalidades da presente Lei;
IV - fomento à prática de exercícios físicos adequados a cada faixa etária e a importância da alimentação equilibrada;
V - realização de palestras ou outras atividades, destinadas a informar e conscientizar a comunidade sobre as causas e consequências da obesidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.