LEI Nº 5.584, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR WASGHINGTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1153 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012

 

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO CONTRA A OBESIDADE INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a "Semana de Prevenção Contra a Obesidade Infantil” no âmbito do Município de Cuiabá, que ocorrerá anualmente na primeira semana de outubro.

 

Parágrafo único. As atividades alusivas à Semana de Prevenção Contra a Obesidade Infantil, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município.

 

Art. 2º São objetivos da Semana de Prevenção Contra a Obesidade Infantil:

 

I - estímulo e desenvolvimento de ações educativas destinadas às crianças e adolescentes, sobre as causas e conseqüências da obesidade;

 

II - realização de exame biométrico capaz de diagnosticar a presença de sobrepeso ponderal ou de indicativos da predisposição à obesidade;

 

III - informação aos pais e responsáveis, sobre as ações e serviços prestados pela municipalidade através de entidades próprias ou conveniadas, destinadas às finalidades da presente Lei;

 

IV - fomento à prática de exercícios físicos adequados a cada faixa etária e a importância da alimentação equilibrada;

 

V - realização de palestras ou outras atividades, destinadas a informar e conscientizar a comunidade sobre as causas e consequências da obesidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.