AUTOR: VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1156 DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado à construção de creches nos condomínios, nos conjuntos habitacionais e nos programas habitacionais populares do município de Cuiabá que tenham mais de 300 (trezentas) unidades.
Parágrafo único. A Prefeitura só fornecerá o Habite-se dos imóveis após a comprovação da construção das Creches conforme determina o caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 01 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.